O farto financiamento dos Sindicatos Patronais é sem paralelo!
Fomos o último país do Ocidente a abolir a escravidão, que não sejamos o primeiro a abolir a legislação protetiva da pessoa trabalhadora
O sistema sindical brasileiro está assentado na unicidade sindical, organizado em representatividade por categorias na mesma base territorial, sendo um Sindicato de Trabalhadores: a Categoria Profissional, e um Sindicato de Empregadores: a Categoria Econômica.
Na prática duas Entidades Sindicais de igual estatura cujos interesses não se cruzam e percorrem caminhos próprios em sentido comum, qual seja no melhor exemplo a produção de um acordo ou convenção coletiva de trabalho com interesses que não se confundem, embora em mesma direção – uma Entidade quer o maior lucro e resultado e a outra as melhores condições de trabalho acompanhada da maior remuneração.
O Princípio do Paralelismo Sindical é que dá esteio às negociações coletivas trabalhistas, de onde nasce o “negociado”, que na dicção do STF, expressa no consolidado entendimento do Tema 1046, detém força cogente para restringir e/ou limitar direitos trabalhistas.
A Legislação Patronal – Lei 13.467/2017, não estabeleceu algum diferencial entre as Entidades Patronal e Obreira quando regrou as Contribuições Sindicais deformando os artigos 578 e 579 da CLT – limitou-se a condicionar o desconto e/ou pagamento à autorização prévia individual, o que e foi estendido ao Imposto Sindical.
Sabidamente, desde 2017 os Sindicatos, Federações, Confederações de Trabalhadores e as Centrais Sindicais estão à mingua, sustentados por escassas Contribuições e repasses de valores irrisórios advindos do Imposto Sindical, realidade que não guarda algum paralelismo com a das Entidades Sindicais da Categoria Econômica, que não são afetados em suas Contribuições decorrentes de suas participações nas negociações coletivas – contribuições que não sofrem limitações reflexas das oposições que os trabalhadores e trabalhadoras fazem à Contribuição Assistencial dos Sindicatos Profissionais, que seria a lógica do “paralelismo”.
Além da higidez, mesmo pós a Deforma Trabalhista, da arrecadação das Contribuições Especiais reflexas da atuação das Entidades Patronais na negociação de Convenções e Acordos Coletivos, o Sistema “S” (Sesc, Senac, Sesi, Senai, Senar, Sest, Senat e outras) continuou jorrando para custear os Sindicatos, Federações e Confederações Patronais – sabe-se que o resultado das contribuições compulsórias incidentes sobre a folha de pagamento das empresas brasileiras destinados ao Sistema “S”, somam centenas de milhões ou até bilhões de reais por ano.
Então desde o Pato Amarelo da campanha nacional iniciada pela Fiesp – Federação das Indústrias do Estado de São Paulo em 2015, “Não Vou Pagar o Pato”, ou “Chega de Pagar o Pato”, que manifestava contrariedade com a possível volta da CPMF e com o ajuste fiscal proposto pelo Governo pra combater a crise econômica de 2014, Entidades Patronais, por seus Sindicatos, Federações e Confederações lideram “campanhas de conscientização” da população e da classe política, com palestras, cursos, seminários, propagandas em televisão, rádio e redes sociais – valendo-se das suas situações econômico-financeiras privilegiadas.
Intocáveis em suas arrecadações, as Entidades Patronais, depois de atendidas em seus anseios pelo Congresso Nacional e pelo Presidente Não Eleito, empunhando a CLT Deformada pela Lei 13.467/17 e os Temas vinculantes do STF, apresentam-se nas negociações coletivas com exigências de redução de direitos, descontinuidade de normas convencionais e alterações nas condições de trabalho perante Entidades Profissionais combalidas e depauperadas, que não tem condições de organizar mobilização de suas Categorias, tampouco de contrapor propostas e/ou resistir às tentativas de retrocessos civilizatórios que lhes são impostos.
O Executivo, o Judiciário e o Ministério Público não podem olvidar-se da desta escorchante e inadmissível diferença de custeio que desequilibra as relações entre as Categorias Econômicas e Profissionais do nosso Sistema Sindical – chegada a hora de cuidar das Entidades Sindicais com isonomia, exigindo de todos transparência, democracia e compromisso com a legalidade, moralidade e com o Estado Democrático de Direito.
Ao Estado cabe, pela observação do Paralelismo Sindical, cuidar e medir as Entidades Sindicais com a mesma régua, sob pena de ser avalista da barbárie – fomos o último país do Ocidente a abolir a escravidão, que não sejamos o primeiro a abolir completamente a legislação social protetiva da pessoa humana trabalhadora.
Fonte: Sul21